As ações ajuizadas pedem que sejam retiradas do ar as matérias de conteúdo ofensivo ao Promotor Diogo Maia Cantídio.
A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN e o seu associado Diogo Maia Cantídio, Promotor de Justiça de Serra Negra do Norte, ajuizaram duas ações de indenização perante o Juizado Especial daquela Comarca contra o “Blog do Primo” e seu proprietário, Tirso Renato Dantas, e contra o “Blog do Jair Sampaio”, e seu proprietário, Jair Sampaio.
Estes blogs fizeram graves e levianas acusações contra o referido Promotor de Justiça, em razão de inverdades veiculadas nos respectivos blogs aqui de Natal e da região Seridó, que lesionaram a sua honra, dignidade e decoro.
No caso do Blog do Primo, na manchete e na notícia, acusou o Promotor de Justiça, diretamente, de “abuso de poder”, utilizando a expressão “politiqueiro” ao se referir ao membro do Ministério Público Estadual, além de ter relatado um fato inexistente, que seria o pedido, por parte do Promotor de Justiça, de transferência de um policial por tê-lo chamado de “amigo” ao telefone.
No caso do Blog do Jair Sampaio, o mesmo também acusou, no título e na notícia, que o Promotor de Justiça teria pedido a transferência do policial por este tê-lo chamado de “amigo” ao telefone.
Ambos os blogs, ao invés de apurarem a veracidade da informação veiculada, simplesmente preferiram publicar uma matéria cuja manchete, por si só, é suficiente para denegrir a imagem do Promotor de Justiça, sobretudo ao qualificá-lo como “politiqueiro”.
Comprovou-se a intenção exclusiva dos blogueiros Tirso Renato Dantas e Jair Sampaio de depreciarem e ofenderem a imagem do membro do Ministério Público Estadual, com atuação na Comarca de Serra Negra do Norte/RN, ao proferir inverdades, sem medir o efeito destas no que diz respeito à sua honra e imagem, atribuindo-lhe grave conduta.
As ações ajuizadas pedem que sejam retiradas do ar as matérias de conteúdo ofensivo ao Promotor Diogo Maia Cantídio, publicadas no Blog do Primo e no Blog do Jair Sampaio, além do pagamento de uma indenização por dano moral.
Fonte: http://jornaldehoje.com.br/
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