Acabou agora no TRE o julgamento dos embargos declaratórios interpostos pelo prefeito de Olho D’água do Borges, Brenno Queiroga, que foram negados por unanimidade. Na decisão o relator do processo, Juiz Artur Cortez, determinou que fosse comunicado com urgência ao Juiz da 39ª Zona Eleitoral e a presidente da Camara municpal da decisão, para o afastamento do prefeito cassado e a posse da presidente da câmara, Celia Maria Queiroga de Moraes.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.