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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quarta-feira, 25 de junho de 2014

ESTADO DEVE REPASSAR RECURSOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

Está em contagem o prazo definido na decisão monocrática do desembargador Amílcar Maia, o qual determinou que o Estado realize o repasse dos recursos decorrentes do Termo de Adesão nº 73, relacionado ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do RN – PETERN, no prazo de 30 dias. O beneficiário, desta vez, é o Município de Lagoa de Velhos, após o julgamento da Ação Cível Originária.
Segundo a decisão, ocorreriam sérios prejuízos à educação dos estudantes que residem na zona rural, que poderão ficar impedidos de se deslocarem para as escolas da zona urbana municipal, caso não seja garantido o repasse dos recursos.
De acordo com os autos, as partes em litígio celebraram o Termo de Adesão nº 73/2013, referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte - PETERN, cujos recursos não foram repassados ao ente municipal, em razão da falta de prestação de contas, relativas ao exercício de 2012.
O desembargador destacou que, pela leitura do artigo 25 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), se conclui que é lícita a exigência de certidões que comprovem a regularidade do ente beneficiado com o repasse da transferência voluntária, entre as quais a pontualidade no pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, bem como em relação à prestação de contas de recursos derivados de convênios anteriores.
“Ocorre que a própria norma em seu parágrafo 3º estabelece que não serão aplicadas as sanções de suspensão das transferências voluntárias nas hipóteses em que os recursos transferidos destinam-se a aplicação nas áreas de saúde, educação e assistência social”, explica o desembargador.

Ação Cível Originária n° 2014.010756-5


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