Na Ação de Impugnação, o promotor eleitoral frisa que dados referentes a prestação de contas da referida candidata poderão esta incompletos, além de pesar o fato de sua união estável com o ex-prefeito Gilson Dias Gonçalves, o qual foi titular de dois mandatos eletivos seguidos do município de Francisco Dantas, caraterizando o terceiro mandato seguido dentro de um mesmo núcleo familiar, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Então! O velho dito popular, o feitiço pode virar contra o feiticeiro.
Fonte: Nosso Paraná/http://joaomoacir.blogspot.com.br/
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.