Em resumo: houve mensalão, sim, decidiu o Supremo Tribunal Federal. Quer dizer: houve crime de corrupção ativa e passiva.
Mas não houve crime de formação de quadrilha. Isto é: pessoas que se conheciam e que costumavam almoçar juntas atuaram no mesmo sentido por mera coincidência. Apenas por mera coincidência. Não por que formassem uma quadrilha.
Entenderam?
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.