Ministros também decidiram que os nomes dos candidatos escolhidos nas convenções deverão constar nas pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho.
As regras para as eleições 2014 determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já entraram em vigor. Uma delas - o voto em trânsito - passará a valer nas eleições deste ano em cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, nas eleições presidenciais, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.
O voto em trânsito foi adotado no Brasil pela primeira vez nas eleições de 2010. A regra permite que – nas eleições presidenciais - eleitores que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o pedido em algum cartório eleitoral para votar. No entanto, só poderá votar para eleger o presidente da República.
Os ministros também decidiram que os nomes de todos os candidatos escolhidos por meio das convenções partidárias deverão constar nas pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho. O tribunal também definiu que o voto não será mais obrigatório para presos provisórios. A regra foi aplicada nas eleições de 2010. O TSE também proibiu que enquetes sobre a preferência do eleitor sejam divulgadas na internet.
Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito.
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde serão instaladas as urnas.
Fonte: Marília Rocha/http://nominuto.com/
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