Lei Anticorrupção Empresarial estabelece que empresas, fundações e associações passarão a responder civil e administrativamente sempre que um representante causar prejuízos ao patrimônio público.
A Lei federal que estabelece punições à empresas e pessoas jurídicas cujo empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações entra em vigor nesta quarta-feira (29). Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares que em junho de 2013 tomaram as ruas de todo o país, com exigências, entre outras coisas, pelo fim da corrupção.
Publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2013, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) estabelece que empresas, fundações e associações passarão a responder civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É a chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e administrativa.
A lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões - pena que não exclui a obrigação da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei.
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Fonte: Agência Brasil/http://www.brasil.gov.br/
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