MENU

RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

AGU EVITA REPASSE INDEVIDO DE VERBAS A MUNICÍPIOS NO RN.

Seriam enviados mais de R$ 6 milhões por supostas diferenças a títulos de complementação dos recursos do Fundef.

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o repasse indevido de mais de R$ 6 milhões ao município de Goianinha (RN) por supostas diferenças a título de complementação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). Os advogados da União comprovaram que não existiu qualquer diferença a ser paga, uma vez que a região recebeu repasses da União superiores à média nacional.
Na execução proposta, o município queria obrigar a União a pagar as supostas diferenças devidas e não repassadas a título de complementação da transferência dos recursos do Fundo, em razão da fixação do valor mínimo anual por aluno se encontrar em desacordo e aquém do previsto na Lei Federal nº 9.424/1996. Depois do trânsito em julgado, a autora requereu a execução, indicando o valor devido no total de R$ 6.268.872,97.
Atuando no caso, a Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) argumentou, com respaldo no parecer técnico do Núcleo de Cálculos e Perícias (Necap) da AGU, que não foi identificado valores a serem pagos por parte da União. No parecer ficou comprovado que o munícipio recebeu verbas que supriram aqueles apontados anteriormente.
Além disso, os advogados da União destacaram que o para haver indenização, o município deveria preencher os requisitos para o levantamento dos valores e dos gastos a serem ressarcidos, uma vez que a população estudantil atual já vem sendo devidamente atendida. Essa conduta contrária, segundo a AGU, causaria desvio da finalidade das verbas.
Na decisão, a 5ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos da AGU extinguindo a execução proposta pelo município potiguar, por entender a partir das informações prestadas que "nada é devido ao município autor".

Fonte: Advocacia-Geral da União/http://www.brasil.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.