Medida Provisória foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União
RDC foi criado para acelerar obras ligadas à Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas.
A presidente Dilma Rousseff editou Medida Provisória (MP) incluindo as obras de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Pelo RDC, as obras são contratadas por inteiro, o que reduz seus custos. A MP foi publicada nesta quinta-feira no “Diário Oficial da União”.
O RDC foi criado para acelerar obras ligadas à Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas. Também foram incluídas depois obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos de capitais dos estados distantes até 350 Km das cidades sedes dos mundiais; das ações do PAC; e das obras e serviços de engenharia do SUS.
Pelo RDC, o vencedor da licitação elabora os Projetos Básico e Executivo da obra, a partir de um anteprojeto de engenharia que será fornecido pela própria administração pública. E a empresa contratada pelo governo assume a execução de todas as etapas da obra e seus riscos. Outro compromisso importante, é que a obra deverá ser entregue à administração no prazo e pelo preço contratado, em condições de operação imediata.
O artigo 9º da lei também foi alterado pela MP. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva inovação tecnológica ou técnica; ou possibilidade de execução com diferente metodologias ou tecnologias de domínio de mercado.
Fonte: Mônica Tavares/O Globo
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.