Os partidos criados até o final de outubro, como o Solidariedade e o PROS, não serão prejudicados com as regras da Lei 12.875, publicadas no Diário Oficial. Os novos cálculos para distribuição, entre as legendas, do dinheiro do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV afetam apenas legendas criadas a partir deste mês.
“Como foram criados antes da lei, [os partidos] vão participar do rateio dos 2/3 [de tempo de propaganda] e de 95% do Fundo Partidário, porque tiveram direito à portabilidade”, explicou Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
Fonte: Robson Pires
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