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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

DECISÃO DETERMINA QUE ESTADO CONTRATE 120 PROFISSIONAIS PARA HOSPITAL REGIONAL DE CURRAIS NOVOS.

Titular da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, o juiz Marcus Vinicius Pereira Júnior decidiu em sentença que o Governo do Estado deve realizar a contratação de 120 profissionais da área da saúde para trabalharem no Hospital Regional daquele município. A sentença determina a nomeação de 78 médicos, dez assistentes sociais, 30 enfermeiros, um especialista em medicina intensiva e um técnico com habilitação em medicina intensiva pediátrica. O objetivo é garantir a prestação de serviço à comunidade curraisnovense em atendimento de urgências e emergências naquela unidade de saúde, sobretudo nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) Adulto e Infantil. A sentença refere-se ao processo nº 0001391-23.2012.8.20.0103.
Em sua decisão, o magistrado considera necessária a suspensão de todas as nomeações por parte do Estado do Rio Grande do Norte para exercício de cargos de confiança até que o Governo proceda as contratações da quantidade de profissionais mencionada. O objetivo é efetivar a tutela específica, com base no art. 461, caput e §5° do Código de Processo Civil, diante das alegações do Estado do Rio Grande do Norte no sentido de que é financeiramente impossível a nomeação de profissionais, instalações e estrutura suficientes para atender a demanda da população da Região Seridó, em razão do princípio da reserva do possível (fls. 376/391).
O juiz Marcus Vinicius destaca ainda que de acordo com as informações prestadas pelo diretor da unidade hospitalar, apenas dois médicos trabalham atualmente na Urgência/Emergência daquela casa de saúde e não integram os quadros efetivos do Estado. “Destaco, por oportuno, que caso necessário, com o fim de adequar a realidade orçamentária do RN, possibilitando a contratação dos profissionais na área de saúde no Hospital Regional de Currais Novos, deve o Estado do Rio Grande do Norte exonerar ocupantes de cargos de confiança, tudo nos termos do art. 169, §3°, inciso I, da Constituição da República e art. 23, §1°” – salienta o magistrado.

Fonte: Robson Pires

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