O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou uma ex-secretária estadual de Ação Social; a Cooperativa dos Produtores de Pães (Cooperpan-RN); o ex-presidente da Associação dos Industriais de Panificação e Confeitaria do RN (AIPAN-RN), Amaro Sales de Araújo; e a própria AIPAN nas penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade, sob a alegação de que os mesmos praticaram atos de improbidade administrativa. O processo é mais um dos julgados pelo Mutirão contra a Improbidade Administrativa, que visa o cumprimento da Meta 18 do CNJ.
De acordo com o Ministério Público Estadual, autor da Ação Civil Pública, no mês de junho de 2002, a então secretária estadual da Ação Social, Joanete dos Santos, teria firmado, de forma direta, um convênio com a AIPAN/RN, então presidida por Amaro Sales, visando ao fornecimento de pães enriquecidos com ferro para o programa governamental “Pão Vitaminado”.
O MP afirmou que, pelos termos do convênio, o qual tinha o valor de R$ 3.640.612,80, a AIPAN-RN revenderia ao Governo do Estado, inicialmente pelo preço de R$ 0,12 e posteriormente pelo preço de R$ 0,14, os pães adquiridos por ela junto à diversas panificadoras do Estado – estas legalmente formalizadas sobre a forma de cooperativa (Cooperpan-RN), a qual também era presidida por Amaro Sales – retendo o valor R$ de 0,02 por pão comercializado e repassando o restante do valor arrecadado às panificadoras.
O Órgão Ministerial afirmou também que no mês de setembro de 2002, a ré Joanete dos Santos determinou o pagamento à Cooperpan-RN, por intermédio da AINPAN/RN, da quantia de R$ 249.865,00, referentes ao reajuste de dois centavos no preço dos 12.493.250 pães supostamente fornecidos em agosto de 2002, quando na realidade somente haviam sido entregues 1.938.759 pães, gerando assim um prejuízo aos cofres estaduais da ordem de R$ 211.089,82.
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Fonte: Heitor Gregório
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