O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, condenou o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e o ex-delegado de Polícia Civil Maurílio Pinto de Medeiros em 27 ações de Improbidade Administrativa ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, no caso que ficou conhecido como “Caso Guardião”.
Na sentença, publicada ontem (24), o magistrado determina “aplicação da sanção de perda do cargo (cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos processos, como ocorreu com Maurílio Pinto); suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil de R$ 50 mil (dentro do espectro de até 100 vezes a remuneração dos mesmos).
Entre os condenados no “Caso Guardião”, estão ainda o delegado e atual prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto; os delegados Ben Hur Cirino de Medeiros, Elivaldo Bezerra Jácome, e Luiz Antonio Vidal.
O “Caso Guardião” surgiu quando veio à tona notícias de interceptações telefônicas realizadas de forma ilícitas. Conforme a sentença, Carlos Adel, então Juiz de Execuções Penais, e Maurílio Pinto, à época Subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do RN, estabeleceram prática ilícita de interceptações telefônicas, contra a Lei nº 9.296/96 – Lei de Interceptações Telefônicas).
O esquema funcionava sem qualquer formalização procedimental, simplesmente mediante uma troca de ofícios: Maurílio Pinto enviava um ofício constando os números de telefones a serem interceptados, fazendo referência a uma suposta operação policial, e Carlos Adel, sem autuação, nem prolação de qualquer decisão judicial - até porque o mesmo não teria competência jurisdicional para tanto (enquanto Juiz da Vara de Execuções Penais) -, expedia ofício determinando as operadoras de telefonia que procedessem a interceptação telefônica nos termos requeridos pelos ofícios dos agentes da Polícia Civil do RN.
Essa prática ocorreu ao longo de cinco anos (2003 a 2007), inclusive com a utilização do sistema Guardião para fins totalmente estranhos às investigações, como pedidos de interceptação de telefones da ex-esposa de um dos réus, conforme registrado na Sentença.
Segundo o Magistrado, as provas documentais são bastante claras, consistindo em diversos ofícios enviados por Carlos Adel às operadoras de telefonia, sem que houvesse menção à qualquer procedimento ou decisão judicial.
Fonte: O Mossoroense, com informações do MP/RN
Foto: OM
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