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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

SUPREMO: CORTE FEITO PELA EXECUTIVO FOI "AFRONTA À AUTONOMIA" DO JUDICIÁRIO.

Segundo ministro Lewandowski, por mais graves que sejam, desequilíbrio financeiro não justifica corte feito pelo Governo.

“Defiro a extensão de medida liminar requerida, até o julgamento final deste mandado de segurança, a fim de determinar que a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no estrito cumprimento do art. 168 da Constituição Federal, repasse, já a partir do mês em curso, o valor integral dos respectivos duodécimos, correspondentes às dotações orçamentárias destinadas, na forma da lei, ao Poder Judiciário estadual”.
Pois é. A decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o repasse do duodécimo pelo Executivo ao Judiciário parece clara. Muito clara. Mas, mesmo assim, gerou dúvidas de interpretações: Foi favorável ao que o Executivo defendia, com relação ao corte percentual, ou ao Judiciário, que defendia o pagamento integral do valor? Essas dúvidas, no entanto, hoje (26), diante da divulgação da íntegra do texto assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, parecem não ter muito fundamento.
Afinal, na liminar, Lewandowski é claro em apontar a ilegalidade do decreto com o qual o Executivo acreditava ter oficializado, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os cortes feitos ao orçamento nos duodécimos dos outros poderes – e dos órgãos auxiliares, como Ministério Público do RN e Tribunal de Contas do Estado.
“Os desequilíbrio ocorridos nas finanças estaduais, por mais graves que sejam, parecem não justificar a prática de atos pelo Poder Executivo local apartados dos comandos constitucionais e dos mecanismos legais expressamente previstos de reajustamento e reequilíbrio financeiro e orçamentário”, comentou.
Inclusive, Lewandowski afirmou que a situação de corte era “um idêntico quadro de ilegalidade e de afronta ao comando previsto nos artigos 168 da Constituição Federal”, comparando-o a situação vivenciada no ano passado, quando o Executivo cortou os valores orçamentários, contudo, sem se utilizar por meio de um decreto.
Segundo Ricardo Lewandowski, com base na situação atual, não “caberia a esta Corte, neste momento, postergar o exame de alegação de grave violação já possivelmente perpetrada a direito líquido e certo por ofensa à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário”.
Vale lembrar que o atraso nessa decisão acabaria por colocar em risco o pagamento da folha salarial do Judiciário. O poder, que tem um gasto com pessoal de R$ 52 milhões, só recebeu R$ 49 milhões em julho e, se isso se repetisse em agosto, não teria como pagar a todos os seus servidores.
As declaração vão de encontro ao que afirmou o procurador-geral do Estado, Miguel Josino, na noite de sexta-feira (23), horas após a decisão do STF. Segundo ele, “a decisão foi favorável a tese que o Estado sustenta. A tese é que a reprogramação tem que ser feita em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. E na parte dispositiva da decisão, o ministro coloca que o Estado tem que cumprir o que está na LRF. A leitura que nós fazemos é que nos vamos repassar obedecendo o que determina a LRF”, afirmou o procurador.
Entretanto, fica claro, no decorrer do texto, que não foi essa a intenção do ministro do STF ao decidir a liminar pedida pelo Tribunal de Justiça do RN. “Conforme ressaltei na decisão prolatada em 20/11/2012, a jurisprudência desta Casa já assentou inúmeras vezes que ‘o Poder Executivo (…) não é, a toda evidência, o gestor dos recursos orçamentários destinados aos Tribunais, qualquer que seja a esfera de governo – federal ou estadual – em que se situe’”, afirmou o ministro.
E mais: “A garantia de independência administrativa e financeira do Poder Judiciário, concretizada pelo repasse duodecimal imposto pelo art. 168 da Constituição Federal, ‘não está sujeita à programação financeira e ao fluxo de arrecadação’, configurando-se, ademais, ‘uma ordem de distribuição prioritária (não somente equitativa) de satisfação das dotações orçamentárias, consignadas ao Poder Judiciário’”.

Fonte: Ciro Marques/Portal No Ar
Foto: STF

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