- Através de decisão publicada no Diário Oficial de 07 de agosto de 2013, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito para apurar supostas irregularidades relacionadas à contratação, pelo Município de Petrolina, da empresa SP Síntese LTDA. para o fornecimento de próteses à rede pública hospitalar do Município de Petrolina, entre os anos de 2001 e 2007. Em relação ao caso, o ministro Fernando Bezerra Coelho esclarece que:
- Nem a solicitação de abertura do referido inquérito, formulada pelo Procurador-Geral da República, nem a decisão do Ministro Gilmar Mendes qualificam, do ponto de vista jurídico, as pessoas relacionadas ao caso como “réus”. Isso porque ainda não há ação penal, mas sim inquérito, o qual se presta à apuração, em caráter preliminar, de acusações que se mostrarão improcedentes tão logo seja realizada a oitiva dos possíveis envolvidos e interessados e analisadas as informações e documentos relacionados ao caso.
- O intuito da solicitação formulada pelo Procurador Geral da República se limita à busca por novas informações que possam pôr à prova os elementos indiciários que lhe foram apresentados. Por outro lado, a autorização para abertura de inquérito, nesse tipo de situação, corresponde ao procedimento padrão observado entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, representando uma chancela para início das investigações, sem qualquer juízo de valor sobre os fatos narrados pelo Procurador.
- A ação que tramita na Justiça Federal de Petrolina para apurar esses mesmos fatos ainda não foi julgada, encontrando-se em fase de instrução e produção de provas. Desse modo, é preciso destacar que não existe, até o momento, seja na seara cível ou criminal, pronunciamento da Justiça que declare irregular o processo de contratação da empresa SP Síntese pelo Município de Petrolina no ano de 2001.
- Sobre o caso, é importante esclarecer que a contratação por inexigibilidade de licitação se deu no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e fundamentou-se na inexistência de outras empresas aptas a fornecer tais materiais cirúrgicos na região de Petrolina à época.
- Assim, amparada em regulares processos administrativos que atestaram a inexistência de competidores habilitados e interessados para o fornecimento, a Prefeitura realizou a contratação direta daquela empresa, com fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666/1993.
- Sobre os pagamentos realizados pela Prefeitura, que somaram o montante de R$215.746,82, é importante destacar que os preços dos materiais adquiridos respeitaram rigorosamente a tabela estabelecida pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Também é importante esclarecer que a regularidade dos valores praticados e das cirurgias realizadas no âmbito do citado contrato foi expressamente reconhecida em auditoria realizada pelo DENASUS (Departamento Nacional de Auditoria do SUS).
- Convém destacar, ainda, que a contratação da empresa SP Síntese viabilizou a realização de cirurgias de implantação de próteses, que beneficiaram a população, sobretudo a mais carente, usuária do SUS.
- A total ausência de fundamento na imputação de irregularidade relativa aos mencionados procedimentos licitatórios será evidenciada após a apresentação dos devidos esclarecimentos e com a completa e oportuna colheita dos elementos relacionados ao caso.
Ascom / Ministério da Integração Nacional
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