Nenhum sindicato do Brasil precisa de “Carta Sindical” para representar uma categoria. Segundo parecer do ministro do STF, Marco Aurélio, para ser reconhecida legalmente a entidade sindical precisa tão somente existir juridicamente, a partir de registro no cartório próprio. E conclui: “sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho”.
O parecer do STF que leva o número 370.834 e é de 2011, desmonta completamente a tese divulgada pelo governo de que a falta de um registro sindical no Ministério do Trabalho seria impedimento para o Sinte-RN representar os trabalhadores em educação do Estado. Para a coordenadora geral do Sinte-RN, professora Fátima Cardoso, a tese levantada pela Governadora Rosalba, através do procurador Miguel Josino, é apenas mais uma tentativa desesperada de calar a voz do Sindicato.
“Esse Governo, que é rejeitado pela maioria absoluta da população e está levando o RN a falência, usa de meios sórdidos para tentar impedir a nossa ação em defesa da educação e dos seus trabalhadores. É a reação deles para tentar se livrar, por exemplo, das graves denúncias de ilegalidades e descumprimentos de ordens judiciais, que temos feito reiteradamente.”
A coordenadora geral Fátima Cardoso esclareceu que o Sinte-RN tem interesse em todos os documentos que o qualifique enquanto sindicato para qualquer situação e a Carta Sindical é uma delas. “O pedido foi feito ainda 1994. Há 19 anos que esse processo se arrasta por causa da burocracia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)”, esclarece Fátima.
Fonte: SINTE/RG em Foco
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