O Mossoroense destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformulou três decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de multas por suposta propaganda eleitoral antecipada da deputada estadual Larissa Rosado (PSB) na apresentação de programa na FM 93. A decisão monocrática nos três casos é da ministra Luciana Lóssio, que entendeu que a parlamentar não faz uso eleitoral do programa de rádio em que presta contas do mandato.
.”Nos dizeres transcritos pelo TRE/RN, vislumbra-se apenas o tratamento de temas de interesse comunitário, não se verificando associação com o pleito eleitoral que seria realizado em seguida e nem argumentos para ressaltar as qualidades da responsável pelo programa e denegrir a imagem de adversários políticos. Segundo a jurisprudência do TSE, esses elementos são essenciais para a configuração de propaganda eleitoral antecipada, já que, para tanto, não basta a mera realização de críticas e o tratamento de matérias de interesse político-comunitário”, alegou a ministra.
Fonte: Robson Pires
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.