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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quarta-feira, 24 de abril de 2013

SUPREMO CONTRARIA PRÓPRIA REGRA AO OMITIR TRECHO EM ACÓRDÃO.

OS MINISTROS ANULARAM 1.335 TRECHOS DO ACÓRDÃO, TODOS SUBSTITUÍDOS PELA EXPRESSÃO "CANCELADO"

No acórdão do julgamento do mensalão divulgado ontem, o STF (Supremo Tribunal federal) omitiu um trecho dos debates entre os ministros de uma forma que contraria a regra do próprio tribunal.
De acordo com a emenda regimental que regula o tema, os apartes dos ministros, durante os julgamentos, podem ser omitidos do acórdão, mas desde que o cancelamento fique registrado no documento.
A observação permite que os advogados das partes possam procurar os registros em áudio ou vídeo das sessões para saber o que foi apagado.
Os ministros anularam 1.335 trechos do acórdão, todos substituídos pela expressão "cancelado". Contudo, em pelo menos um caso localizado pela reportagem, o debate desapareceu do acórdão sem o devido registro.
O trecho omitido está no vídeo oficial do STF da sessão no dia 23 de outubro, na qual os ministros analisavam o tamanho das penas de cada réu.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, manifestou preocupação sobre eventual atraso no julgamento, caso fosse adotada uma sistemática de votos defendida pelo então presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto.
Em sua defesa, Ayres Britto disse que o sistema provou ser "rápido". Barbosa retrucou: "Há situações em que não será tão rápido".
Britto então advertiu: "Por outro lado, não pode comprometer a segurança jurídica da votação". O relator ironizou o colega: "Vamos ser otimistas. Vamos tentar ser mais otimistas".
Todo o diálogo desapareceu do acórdão sem qualquer observação sobre o cancelamento. A emenda regimental número 40, de agosto de 2010, prevê: "Os apartes constarão do acórdão, salvo se cancelados pelo ministro aparteante, caso em que será anotado o cancelamento".
Procurada pela reportagem, a assessoria do STF disse que se manifestaria por meio de uma afirmação padrão elaborada para responder eventuais dúvidas levantadas pela imprensa sobre o acórdão: "A partir da publicação do acórdão, qualquer questionamento será feito pelas partes mediante recurso".
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, cujos clientes foram absolvidos no processo, falando em tese, disse que "sem dúvida é um caso de omissão" e deve ser questionado pelos advogados. "É importantíssimo para a defesa dos réus que todos os debates no plenário sejam publicados. O acórdão deve ser a expressão final e integral do julgamento", disse o advogado.
Outro advogado que atua no caso, que pediu para não ser identificado, disse que o problema apontado pela reportagem levanta suspeita sobre todo o conteúdo do acórdão. Mas, para se descobrir se há outros casos do gênero, seria preciso comparar o conteúdo das 53 sessões plenárias com a íntegra do acórdão.

Fonte: Rubens Valente - FolhaPress/Novo Jornal

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