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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

segunda-feira, 1 de abril de 2013

STF DESCUMPRE PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO MENSALÃO.

Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli ainda não entregaram seus votos revisados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) descumpriu o prazo para publicação do acórdão do mensalão, um documento com o resumo das decisões tomadas ao longo dos quatro meses e meio de julgamento. A publicação era aguardada para hoje. No entanto, dois dos onze ministros que participaram das sessões ainda não entregaram seus votos revisados: Celso de Mello e Dias Toffoli. Só depois de publicado o acórdão os réus e o Ministério Público poderão apresentar recursos ao tribunal. E só depois de julgados esses recursos os réus condenados começarão a cumprir pena.
O julgamento terminou em 17 de dezembro do ano passado. A partir do dia seguinte, começou a correr o prazo estipulado pelo Regimento Interno do STF. Os ministros têm 60 dias para revisar seus votos e apresentar à presidência para a publicação do acórdão. O prazo é interrompido durante o período de férias e feriados oficiais. A assessoria do ministro Celso de Mello informou que o voto dele deverá ser apresentado ainda essa semana, mas não há previsão do dia para isso acontecer. O ministro Dias Toffoli informou que concluiria seu trabalho ainda hoje.
O presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, poderia, a partir das notas taquigráficas, publicar o acórdão. No entanto, a assessoria de imprensa do tribunal informou que ele vai esperar os votos escritos e revisados dos colegas atrasados. É comum o descumprimento do prazo para publicação do acórdão no STF. Segundo o regimento, pode haver desobediência do limite “salvo motivo justificado”.
Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12, absolvidos. Vários condenados pediram ao tribunal prazo maior do que os cinco dias previstos pelo regimento para apresentar recursos após a publicação do acórdão, mas ainda não houve decisão. O procurador-geral, Roberto Gurgel, também tem o direito de recorrer de absolvições ou das penas impostas aos condenados, mas ele disse que só vai analisar essa possibilidade após a publicação do acórdão.
Há dois tipos de recursos possíveis: os embargos de declaração e os embargos infringentes. O primeiro tipo serve para questionar contradições ou omissões no acórdão. No segundo tipo, réus condenados com ao menos quatro votos pela absolvição podem tentar reverter a decisão. Ocorreu essa situação com doze réus no processo, em pelo menos um dos crimes aos quais respondiam. Entre eles, está o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do esquema, Marcos Valério.

Fonte: Carolina Brigido/O Globo

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