MENU

RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quinta-feira, 25 de abril de 2013

PLANALTO SOFRE REVÉS EM LEI QUE BARRA A CRIAÇÃO DE NOVOS PARTIDOS.

Ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação da proposta e afirmou que cabe ao STF analisar questões internas do Congresso.

O Palácio do Planalto foi duplamente derrotado ontem à noite, na tentativa de votar o projeto de lei que cria dificuldades para a criação de novos partidos e asfixia as candidaturas à Presidência da ex-ministra Marina Silva e do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB). O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação da proposta logo depois de o Senado ver-se obrigado a encerrar, por falta de quórum, a sessão que decidiria o pedido de urgência para a votação do projeto.
Na liminar, pedida pelo PSB, Mendes afirmou que cabe ao STF analisar questões internas do Congresso em casos de "flagrante desrespeito ao devido processo legislativo ou aos direitos e garantias fundamentais". O ministro suspendeu a tramitação do projeto até que o plenário do Supremo decida se a proposta pode ou não ser votada pelos senadores.
O texto já foi aprovado pela Câmara em votações tumultuadas, nas quais o governo passou o rolo compressor sobre os deputados. Se for aprovado, o projeto impede que novos partidos tenham acesso à maior fatia do Fundo Partidário e do tempo de propaganda na TV. Gilmar Mendes destacou na liminar que a proposta foi aprovada na Câmara com "extrema velocidade de tramitação". Para ele, está configurada a possibilidade de violação aos princípios democráticos, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas.
"A aprovação do projeto de lei em exame significará, assim, o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos", afirmou na decisão.

Fonte: Agência Estado/Último Segundo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.