Os quatro deputados federais condenados no processo do mensalão – João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – poderão exercer seus mandatos, receber salários e atuar normalmente na Câmara dos Deputados até que os recursos da ação penal 470, mais conhecida como mensalão, tenham todos os seus recursos julgados e não couberem mais embargos. Depois disso, haverá ainda um procedimento formal da saída deles da Casa Legislativa. Não há como prever quantos meses durará todo o processo.
Em dezembro do ano passado, a Suprema Corte decidiu que os quatro parlamentares tiveram participação no esquema de pagamento de propina em troca de apoio político durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
Hoje, inicia-se a fase de recursos. Depois, o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá fazer uma comunicação formal à Câmara notificando que os deputados condenados perderam seus direitos políticos e, em consequência, devem perder os seus mandatos.
Após a comunicação, a Câmara deverá formalizar a saída dos parlamentares.
Trecho do acórdão (documento com a decisão que reúne a íntegra dos votos dos ministros do STF) diz que "não cabe ao poder Legislativo deliberar sobre aspectos de decisão condenatória criminal, emanada do Poder Judiciário, proferida em detrimento de membro do Congresso Nacional. A Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República (...). Ao poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão".
A discussão de como seria o período entre o recebimento da comunicação e a efetiva saída dos parlamentares gerou um mal-estar entre o ex-presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e os ministros da Suprema Corte no fim do ano passado.
VER MATÉRIA NA ÍNTEGRA: noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2013/04/23/deputados-condenados-no-mensalao-mantem-mandato-ate-fim-do-julgamento-de-recursos.htm
Fonte: Camila Campanerut/UOL
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