O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), através da decisão do Juiz Relator Nilson Cavalcanti, concedeu o pedido de liminar interposto pela Prefeita Eleita de Taboleiro Grande, Klébia Ferreira Bessa Filgueira (PSD), em uma Ação Cautelar que requereu o efeito suspensivo da sentença exarada pelo Juiz da 63ª Zona Eleitoral, que decretou a cassação do registro da candidatura da pessedista por suposta prática de captação ilícita de sufrágio.
Na referida Ação Cautelar, os advogados de defesa da Prefeita Eleita alegaram que a prova acostada aos autos, consistente em gravações ambientais, seria ilegal e clandestina. Por fim, Culminaram requerendo a concessão de liminar para emprestar efeito suspensivo à sentença exarada em primeiro grau.
Diante dessa vitória judicial, podemos afirmar que Klébia Bessa está apta para ser diplomada no próximo dia 18 de dezembro como Prefeita de Taboleiro Grande.
Fonte: Os Tubibas
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.