A Constituição Federal, Carta Magna que rege o nosso país, dentro do Título II, pertinente aos direitos e garantias fundamentais, tendo o Capítulo I, dos direitos e deveres individuais e coletivos, em seu artigo 5º, parágrafo V, diz que:
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ao à imagem.
Destarte, venho de público, solicitar ao blog rnpoliticaemdia2012, tal direito, arraigado na lei.
O blog publicou um e-mail no dia 21 de dezembro último, assinado ao seu término pelo senhor Ledimar Fernandes Júnior, que transcrevo na íntegra, (com erro ou não de concordância), onde é dito que:
“Este projeto simplesmente retira do bolso de cada um dos 62 professores da rede municipal de ensino o equivalente a R$ 400,00”...
Na verdade, esta afirmação não retrata a realidade, ao consultarmos a Lei Complementar Nº 323/2012, em seu parágrafo 4º, onde cita-se a redução da carga horária do professorado, de 40 para 30 horas semanais. Os vencimentos dos professores serão mantidos na integridade. Não houve, nem haverá redução de salários e sim, repito, de carga horária. Tal ato dar-se, pela necessidade que temos em adequar o valor que tenho disponíveis, para se possa pagar a classe, de forma proporcional e justa, como já é feito.
É expresso no texto publicado, que:
“Será que a parcela de vereadores da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos que votaram a favor do projeto sabem o que isso representa em nossa economia municipal? Tenho plena certeza que não, pois nem disso eles entendem. Eles só entendem o que é ser manipulado por um prefeito, no qual diz: Vocês tem que votarem a favor em tal projeto!! E os vereadores da bancada situacionista assim o faz, por que será?”
Não há o que contestar, no tocante a perda de receita junto ao comércio local, quando não haverá cortes no que atualmente se recebe. Cai assim por terra a alegação de prejuízo do comércio local. Outro engano, citado pelo estudante de economia, Ledimar Fernandes Júnior.
O respeito às instituições e aos vereadores, como a todo cidadão, deve prevalecer. Somos eleitos para representar a população e por ela, criar e/ou aprovar as leis que regem o município. Fiscalizar o poder executivo. E este papel, está sendo feito com esmero, com a imparcialidade que é necessário e salutar a democracia. O mandato de cada parlamentar, é delegado a ele e a sociedade. Não a gestor ou outra autoridade qualquer.
O vereador, como um legítimo representante do povo, eleito pelo voto direto, debate, propõe e aprova projetos de lei de interesse da cidade e dos cidadãos, fiscaliza as ações do Poder Executivo, bem como a execução orçamentária e financeira da cidade.
Não podemos deixar que alguém queira nos rotular do que quer que seja, como o fez e publicado está.
Afirma, o autor do e-mail, que:
“Eu só tenho a dar os “sinceros” Parabéns aos vereadores Zé Galú, Uilaneide, Heider, Rui Morais e Neto de Amós por tirarem de cada residência dos professores a média de R$ 4.800,00 reais por ano”.
O papel do vereador é legislar em prol do bem comum, da sociedade. Outras categorias dependem do recebimento de salários, para sobreviver. E, nitidamente, a não aprovação do projeto em tela, implicaria em não se ter como arcar com a folha de pagamento destas outras categorias. Ademais, necessário se faz analisar os gráficos e planilhas, para se ter a noção exata do quanto o município gasta advindo do FUNDEB e quanto se usa de outra fonte, para complementação, já que a verba do FUNDEB é insuficiente.
O autor do e-mail nota-se, desconhece o teor do projeto ou não deu a interpretação cabível ao mesmo. Nenhum vereador “tirou vencimentos de quem quer que seja.
Em mais uma colocação indevida, o nobre estudante de economia se auto-intitula com pouca experiência de vida. Isso é notório, diante de citações descabidas. Senão, vejamos:
“...não bastasse isso, vêm um grupo de políticos que só fazem aumentar o efeito multiplicador dessa seca com um projeto que não beneficia ninguém, a não ser o Prefeito ou a estes vereadores. Porque o dinheiro vem, o dinheiro do FUNDEB está na Prefeitura. Então, onde ficará todo esse dinheiro? Onde será aplicado? Ninguém sabe até agora, essas são mais algumas perguntas que ficarão sem respostas”.
Inicialmente, venho lembrar a população, que o percentual do FUNDEB conforme a lei para pagamento de pessoal, é no máximo 60% e hoje em Serrinha dos Pintos, este percentual é acrescido de aproximadamente 44,5%.
Qual o benefício que o prefeito do município, Francisco das Chagas de Freitas e/ou os vereadores que votaram a favor do projeto 16/2012 ou outro que seja, têm? As vantagens são para todos. Por que não se administra na gestão atual, com benefícios melhores para A ou B. Um projeto não proporciona vantagem maior ou menor, são iguais. É para toda a sociedade.
Claramente é tendencioso, ao insinuar o teor do e-mail, que o prefeito do município e/ou os vereadores que apoiaram o projeto, ganham algo ou algum benefício com isso.
Para refrescar a memória do jovem estudante de economia, lembremos um fato ocorrido em 2004, quando o pai do mesmo, senhor Ledimar, candidato derrotado nos pleitos de 2008 e 2012, era secretário de finanças do município de Serrinha dos Pintos e de forma truculenta e antidemocrática, reduziu os salários dos professores, em 7,31%.
Pela inexperiência citada pelo mesmo, não é de estranhar o desconhecimento por parte do jovem estudante de economia deste fatídico e autoritário ato.
Desta forma, haveremos de tomar as medidas cabíveis no tocante a estas afirmações e narrativas, como meio de trazer a verdade e os por quês, das respostas às perguntas que foram feitas no e-mail publicado.
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Atenciosamente,
José Silva de Oliveira – Presidente da Câmara de Vereadores de Serrinha dos Pintos
Francisco das Chagas de Freitas – Prefeito Constitucional de Serrinha dos Pintos
ERRATA: HOUVE UM EQUÍVOCO AO TRANSCREVERMOS O TEXTO ORIGINAL, NO TOCANTE AO PERCENTUAL MÁXIMO DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DE PESSOAL. CORRIGIDO, PEDIMOS DESCULPAS AOS LEITORES.
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