O Ministério Público do RN emitiu nota dizendo da legalidade que ocorreu no processo de afastamento da prefeita de Natal, Micarla de Sousa.
Segundo o MP, a medida cautelar foi uma ação "alternativa ao pedido prisão preventiva" e está prevista na legislação processual penal em face da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração pública pela investigada.
O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, destaca que a decisão do Desembargador Amaury Moura é um marco no combate à corrupção no poder público em todo Brasil.
"Não mediremos esforços nessa luta, seja qual for o gestor ou partido político envolvido; pois nosso compromisso é com a sociedade e com as leis do nosso país"”, finalizou o Procurador-Geral de Justiça, pontuando que "esse é um fato que não pode servir de base para generalizações em relação à classe política".
Fonte: Rosalie Arruda
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