São Francisco do Oeste está pegando fogo!
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, instaurou mais um Inquérito Civil (N° 45/2012-1ªPmJ) para investigar novas perseguições da Prefeitura de São Francisco do Oeste.
Trata-se de, suposta, Improbidade Administrativa concernente na proibição, por parte do Município de São Francisco do Oeste/RN, por motivo de perseguição política, de que os professores utilizem o ônibus da Prefeitura que transporta os estudantes para Pau dos Ferros.
O Inquérito Civil tem como objetivo apurar os fatos anteriormente narrados, por consubstanciarem, em tese, violação ao art. 11, I, da Lei 8.429/92
O Promotor da Comarca, Mac Lennon Lira dos Santos Leite, solicitou que a Prefeita, Gildene Barreto, apresente, no prazo de 10 dias, explicações à promotoria pública.
Pelo visto, O Poder Executivo Oestense voltou com todo gás (cheio de projetos, nem todos bons).
Lamentável!!!
Confira abaixo a íntegra da Portaria dando conta da instauração de mais um Inquérito Civil:
PORTARIA N. 49/2012-1ªPmJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições legais:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n. 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96;
RECLAMANTES: Maria Edsamaria Sousa, Francimara Alves de Almeida, Maria das Graças Fernandes Viana e Maura Fábia de Freitas Alves.
RECLAMADA: Antônia Gildene Barreto Lobo, Prefeita do Município de São Francisco do Oeste/RN;
FATO: suposta improbidade administrativa concernente na proibição, por parte do Município de São Francisco do Oeste/RN, por motivo de perseguição política, de que os professores utilizem o ônibus da Prefeitura que transporta os estudantes para Pau dos Ferros/RN;
DISPOSITIVO: INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL n. 45/2012-1ªPmJ, com o objetivo de apurar os fatos anteriormente narrados, por consubstanciarem, em tese, violação ao art. 11, I, da Lei 8.429/92;
DILIGÊNCIAS:
a) autue-se;
b) registre-se a presente Portaria no livro de Registro de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça; c) publique-se na imprensa oficial;
d) notifique-se o Município de São Francisco do Oeste/RN a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste informações acerca dos fatos noticiados nos autos e, especialmente:
1) informe quantos ônibus a Prefeitura tem disponíveis para realizar o transporte dos estudantes e qual a rota realizada por cada um;
2) informe se os ônibus são de propriedade do Município ou se pertencem a um particular que trabalha como concessionário de serviço público;
3) encaminhe cópia do contrato de concessão do serviço, caso este exista;
4) informe se há cobrança de alguma tarifa pela utilização do serviço de transporte.
e) comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal.
Pau dos Ferros/RN, 17 de outubro de 2012.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça
Fonte: Política Pau Ferrense
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