O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte recomendou que os prefeitos dos municípios de Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz suspendam doações ou distribuição de alimentos, medicamentos, materiais de construção e qualquer tipo de bens e serviços a entidades vinculadas a candidatos ou mantida por eles. Entre as ações proibidas pela legislação eleitoral, está a distribuição de benefícios por parte da Administração Pública, que não esteja previstos em lei e já em execução orçamentária no ano anterior, a execução de programas sociais governamentais por intermédio de entidades vinculadas a candidatos, além da utilização das entidades em benefício próprio do candidato.
Prevenção
A recomendação, de acordo com nota divulgada pelo MP, "é uma medida preventiva que visa manter a lisura do pleito e evitar que as determinações expressas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) sejam descumpridas e para que não ocorra abuso de poder ou improbidade administrativa durante a disputa eleitoral nestes municípios". O MP Eleitoral pediu ainda que sejam remetidas, no prazo de dez dias, a relação de todos os programas sociais executados em 2012, bem como cópias das leis que autorizam essas ações e documentos que comprovem execução orçamentária delas desde o exercício de 2011.
Fonte: Notas & Comentários
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.