O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral que havia cassado por infidelidade partidária a vereadora de São José do Campestre Maria de Fátima Chagas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decretou a perda do mandato de Maria de Fátima por considerar que ela não apresentou a devida justa causa para se desfiliar. Argumentou a corte regional que a concordância do partido com a saída da vereadora não caracteriza hipótese de justa causa prevista na resolução do TSE.
Ao deferir a liminar na ação cautelar ajuizada por Maria de Fátima Chagas, o ministro Arnaldo Versiani afirma que a decisão do TRE do Rio Grande do Norte discorda da jurisprudência do TSE que entende que, “havendo consonância do partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não se declarar a existência de justa causa”.
Fonte: panorama Político
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