A Justiça Eleitoral promoveu mais apreensões dos chamados “paredões de som”, que são proibidos no pleito por ultrapassarem o limite de volume permitido. Dessa vez foram apreendidos veículos pertencentes a campanha a vereador de Jacó Jácome e de Públio José.
Já na Praça Cívica foram apreendidas bandeiras do candidato Felipe Alves. De acordo com a legislação, é vedada a propaganda eleitoral realizada em bens de uso comum, tais como estradas, ruas, praças e rios. Proíbem-se ainda aquelas realizadas em locais que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Fonte: Panorama Político
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.