O Tribunal Regional Eleitoral julgou nesta terça-feira (24) a ação de perda de manado por desfiliação partidária, sem justa causa, impetrada contra o vereador Nildson Dantas, que trocou o PR pelo DEM. Atuou na sua defesa o advogado Felipe Cortez.
Durante sua explicação, o advogado tentou convencer a Corte de que Nildson foi praticamente expulso pelo PR, quando a comissão provisória de Caicó decidiu apoiar a candidatura de Roberto Germano (PMDB), em detrimento ao seu projeto político de disputar o cargo de prefeito.
O relator do processo, juiz Jailson Leandro, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral, e determinou a cassação do mandato de Nildson, declarando que o mesmo não tinha justa causa para trocar de partido. Por maioria de votos, os juízes decidiram pela cassação.
Fonte: Robson Pires
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