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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

domingo, 5 de fevereiro de 2012

MAIORIA DAS PREFEITURAS NÃO CUMPRE LEI DA TRANSPARÊNCIA.

O Rio Grande do Norte ainda tem baixo índice de transparência. Quase três anos depois da entrada em vigor da Lei da Transparência Nacional, a LC 131/2009, apenas oito, dos 66 municípios com mais de 10 mil habitantes, que são obrigados a manter portais da Transparência cumprem a lei. Dos oito, três têm mais de 100 mil habitantes [Natal, Mossoró e Parnamirim] e cinco, entre 50 e 100 mil habitantes [Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante]. Os outros 58 municípios têm população entre 10 e 50 mil e nenhum se enquadrou à norma federal.
Para essas cidades, o prazo final, fixado na legislação, para que a ferramenta esteja implantada e, em funcionamento, se esgota em três meses [27 de maio]. "A lei está em vigor há bastante tempo", disse a promotora, "mas precisa fazer um trabalho para que seja cumprida". Isabel Menezes adiantou que o Ministério Público Estadual fará uma ação conjunta, em março, para que os portais sejam implantados nos municípios onde a ferramenta é obrigatória.
As promotorias do interior do Estado serão orientadas pelo Caop Patrimônio Público a abrir inquéritos em cada comarca de abrangência das 58 cidades. "Quando a gente pressiona os municípios fazem" disse a promotora Isabel Menezes, acrescentando que agora, com a Lei da Informação [12.527/1011], os promotores podem acionar os gestores por improbidade administrativa. Ela mencionou a possibilidade de o MPE acertar prazo para cada gestor municipal.
"Claro que vamos ter que tratar diferente os municípios com realidades diferentes. Não dá para tratar Guamaré, que tem maior renda, da mesma forma que Arês", ponderou Isabel Menezes, alertando, por outro lado que "apesar disso, os dois vão ter que prestar essa informação [ou seja, se enquadrarem na lei]".
Falhas
No caso dos portais que estão implantados, a coordenadora do Caop Patrimônio Público aponta falhas e diz que não chegam a atender integralmente às exigências da Lei da Transparência. Ela considerou os de Natal e Mossoró como "portais razoáveis" e criticou severamente os de Assu e Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante. Ela ressaltou se tratar de uma nova lei que ainda vai criar uma nova cultura.
Em novembro, numa pesquisa que fez entre os portais identificou que "às vezes, os sites [das prefeituras] têm até o link [do portal], mas você não consegue entrar". O MPE, segundo ela, está atento a esse fato e vai pressionar os municípios para que obedeçam aos dispositivos da legislação.
No entanto, ressaltou, "os tribunais de Contas do Estado e da União também fazem esse acompanhamento [dos portais já instalados]". No RN, o TCE publicou a resolução 006/2011 que regula os modos de composição, elaboração e organização das contas públicas e de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e fixa normas e padronização para inserção de informações via portal da transparência.
Pela Lei federal da Transparência, as prefeituras devem disponibilizar, de maneira pormenorizada, as movimentações orçamentárias (receitas e despesas), em tempo real, com ferramenta de pesquisa e de gravação dos relatórios em diversos formatos eletrônicos, de modo a facilitar a análise e o tratamento estatístico das informações.
É raro, citou Isabel Menezes, esse nível de qualidade. "Essas informações ainda não estão aplicadas em nenhum portal", afirmou. A promotora mostrou, em seu computador, alguns exemplos. No caso da Prefeitura de Assu o site oficial do município traz um link para o portal da transparência, que ao ser acessado, leva a uma página de erro, onde diz "impossibilidade de acesso". Já a Prefeitura de Ceará-Mirim não disponibiliza link do portal em seu site oficial como manda a lei.
Portal da Transparência
Confira o que determina a lei e como estão os municípios do RN.
Informações que devem ser disponibilizadas, segundo a Lei 131/2009:
Orçamento;
extratos das contas e operações financeiras realizadas;
controle de estoque: listas de entrada e saída de mercadorias;
perdão de dívidas, moratórias, concessões de isenções, benefícios fiscais e subvenções;
extrato da conta única;
contratos referentes a obras, serviços, aluguéis e congêneres;
contratação de prestadores de serviços, com a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação do mesmo, bem como os contratos firmados para a prestação de serviços por terceirizados;
pagamentos de diárias;
movimentação financeira de pessoal, inclusive os comissionados e aposentados;
operações financeiras de qualquer natureza;
faturas de cartões corporativos (quando houver) do mês subsequente.

Fonte: Margareth Grilo

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