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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

PAU DOS FERROS: MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA O PREFEITO LEONARDO REGO.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou, na última quinta-feira (19), uma Ação Civil de Improbidade Administrativa por Dano ao Erário contra o Prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rego (DEM) e mais cinco pessoas, além da empresa Freitas e Chaves LTDA ME.
A Ação está relacionada a supostas irregularidades que teriam sido cometidas em processos licitatórios vencidos pela referida empresa e que pertence a parentes da secretária de Ação Social do município de Pau dos Ferros, Emília Suzana Lopes de Freitas (DEM).
Além do prefeito Leonardo Rego e da empresa já citada acima, a Ação Civil por Improbidade Administrativa atinge Manoel Florencio de Paula Neto (sogro do prefeito), Boanerges de Freitas Barreto Filho (primo do prefeito) Antonio de Freitas Neto e Francisco Osimar Ferreira Chaves (irmão e esposo de Emília Suzana respectivamente).
No seu despacho a juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira se pronunciou da seguinte forma:
"Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face de Leonardo Nunes Rego, Manoel Florencio de Paula Neto, Boanerges de Freitas Barreto Filho, Antonio de Freitas Neto, Francisco Osimar Ferreira Chaves, Freitas & Chaves Ltda Me partes devidamente qualificadas nos autos, por ato de improbidade administrativa.
II - Notifiquem-se os requeridos para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (art. 17, §7o da Lei 8429/92).
III – Após, conclua-se para decisão de recebimento da inicial.
Cumpra-se. Pau dos Ferros, 19 de janeiro de 2012.".
Caso seja condenado, o prefeito Leonardo Rego e os outros denunciados pelo Ministério Públicos poderão sofrer as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O processo está registrado sob o número 0000115-39.2012.8.20.0108.








Fonte: blog O Cidadão/Jean Carlos


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