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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

domingo, 29 de janeiro de 2012

DEU NO BLOG FALANDO COM DRA. VERÔNICA...

Foram os gregos, provavelmente entre os anos 150 e 120 a.C., os primeiros a listar os monumentos até então pelas mãos do homem que se destacavam pela sua grandeza, suntuosidade e magnitude.
No início da história, o homem realizou belíssimas obras que até hoje nos deixam assombrados: as chamadas Maravilhas do Mundo ou Maravilhas da Antigüidade, na Idade Média.
Chamaram o conjunto deles de “as sete maravilhas do mundo”.

Em Marcelino Vieira não foi diferente, o complexo Turístico, mais conhecido como “Estátua de Santo Antonio”, seria a MARAVILHA para o município. Foi argumento de palanque de muitos candidatos e políticos, na promessa de consolidar o turismo religioso como polo de geração de emprego e renda.
É verdade que está concluído o bloco de apoio, a cúpula (sala de medicação), a capela ecumênica, uma praça, a infra-estrutura de pavimentação. O grande problema é o SANTO.
Ou seja, não saiu da gestação, o arrojado projeto, não dotou ao município o santuário que honrasse seu padroeiro, São Santo Antonio, cuja festividade oficial ocorre em junho. Desconheço qualquer proveito de celebrações litúrgicas até o momento no local, não abriu uma nova perspectiva para o turismo religioso para nosso município, não beneficiou o artesanato local, comércio, hotéis e pousadas, não conseguiu concretizar um divisor de águas para a nossa cidade, nos aspectos religioso e econômico”.
E O PIOR DOS PIORES, dia 26 de janeiro de 2012, esgotou o prazo, e o prefeito não solicitou nova prorrogação do contrato a Caixa Econômica Federal. Ou seja, teoricamente o SANTO não será erguido. E o prejuízo é evidente.

Desta forma A MARAVILHA VIEIRENSE DESAPARECEU SEM TER APARECIDO, diferentemente das “sete maravilhas” que com o passar do tempo, estas obras desapareceram das mais diversas maneiras. De algumas, restam ruínas. De outras, apenas história. No entanto, uma única maravilha resiste até hoje: as Pirâmides do Egito

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.