O Ministério Público da Comarca de Luís Gomes, representado pelo Promotor Dr. Ricardo José da Costa Lima, atendendo representação do Mandato Popular do vereador Luciano Pinheiro de Almeida, autor deste texto, expediu a RECOMENDAÇÃO 003/2011, de 18 de julho de 2011, ao Prefeito Municipal de Luís Gomes, Senhor Carlos José Fernandes, quanto à questão da mudança de nome do Estádio Municipal, de Nia Torquato para João Claudino Fernandes.
O Promotor recomendou ao Prefeito veto ao Projeto de Lei n. 01/2011, aprovado pela Câmara Municipal de Luís Gomes no último dia 15 de junho pelos vereadores Getúlio, Vicente, Agostinho, Firmino, Lindalva e Gerusa. Adiantou ainda que caso já tenha sido sancionado o Poder Executivo encaminhe novo Projeto de Lei a Câmara Municipal, revogando a Lei anteriormente sancionada e assim “restabelecendo o nome original do Estádio Municipal “Nia Torquato” ou lhe atribuindo outro nome de pessoa já falecida”.
No final da Recomendação o Promotor dá prazo de dez dias ao Prefeito Carlos José Fernandes para que ele tome providências acerca das medidas a serem adotadas para fazer valer a citada Recomendação. Advertiu ainda que o não comprimento importará na adoção de medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis.
No corpo do texto o promotor reconhece que a decisão de mudar o nome fere o Artigo 195 da Lei Orgânica Municipal de Luís Gomes e a Lei Federal n. 6.454/77. Esclareceu ainda, o nobre representante do Ministério Público, que dá nome de pessoas vivas a bens públicos não é permitido em nenhuma circunstância e que, mesmo quando se trata de um falecido, a homenagem só poderá ser prestada após um ano, “salvo personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, do Estado e do País”.
A Recomendação do Ministério Público certamente forçará o Executivo e o Legislativo a mudar nomes de outros prédios públicos do município de Luís Gomes. São os casos do Colégio Municipal Padre Osvaldo; da Escola de Inclusão Digital Aguinaldo Fernandes Dantas e do Cine Clube Francisco Vieira da Silva (Tintim). Todos esses bens públicos receberam nomes de pessoas que ainda estão vivas. Notadamente também é estranho que espaços internos de repartições públicas tenham nomes de pessoas que ainda estão entre nós. Exemplo são os casos das Bibliotecas do Colégio Municipal e da Escola Estadual Mariana Cavalcanti, que são denominadas, respectivamente, de Maria Aparecida Fernandes Pascoal (Dona Cidinha) e Pio X Fernandes (Dr. Pio).
Na manhã de hoje, 20 de julho, procurei o Presidente da Câmara, o Senhor José Ismar Ferreira, para saber se a Prefeitura já havia encaminhado documento a Câmara Municipal a respeito da decisão do Prefeito Carlos José Fernandes quanto ao Projeto Lei 01/2011. O presidente foi pessoalmente à sede da Prefeitura e ao retornar a Câmara, informou que “a decisão ainda estava para ser publicada”.
Continuo envergonhado com a postura dos vereadores luisgomenses que já esqueceram o compromisso assumido por eles no dia 01 de janeiro de 2009, quando disseram publicamente: “Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo”.
O resultado do trabalho do Promotor Público Dr. Ricardo José da Costa Lima na nossa Comarca me encoraja a continuar firme no propósito de continuar contribuindo para que os direitos sejam respeitados, principalmente os sociais.
Luciano Pinheiro de Almeida, professor, sindicalista e vereador pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Luís Gomes/RN.
E-mail: lucianomandacaru@hotmail.com
Fonte: www.luisgomesrn.com.br
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