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terça-feira, 2 de agosto de 2022

NÃO É "NOBRE" TENTAR COIBIR TRABALHO DE PROFISSIONAIS DE IMPRENSA


Está na Constituição a proibição a qualquer forma de cerceamento ou de censura à imprensa. 

A população tem o direito de tomar ciência de fatos que lhe rodeiam. Seja de que espécie for e à quem atingir. Porém, ressaltar a preservação de fontes; nomes e em alguns casos, envolvidos, requer respeito a lei e ao direito. O que não se pode e nem se vai aceitar, acatar ou calar, é a forma arbitrária de tentar calar aqueles que levam conhecimento ao povo. Omitir, seja que fato for, é uma covardia sem fim.

Deixemos que a justiça tome a mais conveniente decisão e estaremos á postos, para narrar o que o lei determinar. Seja qual for o desfecho.

Lembra que a Constituição, artigo 220, determina que manifestação do pensamento, criação, expressão, informação de qualquer forma, através de processo ou veículos, não sofrerão quaisquer restrições. 

Atacar profissionais de imprensa é crime previsto na Lei de Imprensa e no Código Penal.

E, convenhamos, não é "nobre" coibir o trabalho dos agentes de notícias. 

Entendeu ou quer que desenhe?

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