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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

STJ ENVIA À JUSTIÇA ELEITORAL AÇÃO SOBRE EMPRÉSTIMO DE R$ 12 MILHÕES AO BANCO SCHAHIN

Bumlai teria sido o beneficiário de empréstimo; o colegiado considerou as informações de que o destino do dinheiro seria o pagamento de dívidas de campanha

Por maioria de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal contra o pecuarista José Carlos Bumlai, referente a empréstimo que lhe foi concedido pelo banco Schahin e que teria sido repassado ao Partido dos Trabalhadores (PT), em 2004.

O colegiado determinou a remessa do processo à Justiça Eleitoral, considerando as informações de que o destino do dinheiro seria o pagamento de dívidas de campanha.

A decisão foi estendida aos demais envolvidos no caso: o empresário Salim Schahin, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o lobista Fernando Antônio Falcão Soares (conhecido como Fernando Baiano).

Prevaleceu o voto do ministro Ribeiro Dantas, que entendeu que o caso deveria ser seguir posicionamento do STF, que declarou competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.

“A competência da Justiça Eleitoral, oriunda da interpretação dada pela Suprema Corte à Constituição Federal e à legislação dela decorrente, se aplica sempre que na ação penal houver qualquer menção a crime dessa espécie, seja na descrição feita pelo órgão acusatório a respeito da suposta conduta ilícita, seja nas decisões oriundas dos órgãos jurisdicionais”, disse o relator.

Dantas afirmou também que o posicionamento do STF nesse precedente já foi aplicado em diversos julgamentos, tanto naquela corte quanto no próprio STJ.

Fonte: O Antagonista

Foto: Gustavo Lima/STJ

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