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domingo, 19 de setembro de 2021

JUIZ AFIRMA QUE INCLUSÃO DE QUARENTENA NO CÓDIGO ELEITORAL É UM ASSASSINATO À CIDADANIA

Manobra vil, clara intenção de “manutenção do poder pelo poder” e um assassinato à cidadania. É dessa forma que o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Herval Sampaio classifica a inclusão da quarentena eleitoral para juízes e membros do Ministério Público (MP) no novo Código Eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (16).  

A quarentena determina o desligamento dos cargos, quatro anos antes das eleições, para juízes, membros do MP, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.  

O magistrado expõe sua compreensão de que os parlamentares são livres para criar as leis que considerem pertinentes para regular a sociedade, mas ressalta que percebe, mais uma vez, um interesse dos deputados em facilitar a continuidade deles próprios no poder.  

“De certo modo, já estamos acostumados com essa marmota. A marmota do legislador, que, a cada eleição, quer mexer na lei para atender aos seus interesses, inclusive egoísticos. Interesses claros do que chamo de ‘manutenção do poder pelo poder’. Eles mexem nas leis eleitorais para facilitar suas eleições”, disse.  

Segundo Sampaio, o primeiro problema identificado no caso é a existência mútua de sete projetos para modificar o Código Eleitoral em meio à pandemia de covid-19 e a inclusão da quarentena sem a devida discussão de todos os temas.  

“O código eleitoral sistematiza todas as leis em um documento só, são quase 900 artigos. Imagina [aprovar essas modificações] no meio de uma pandemia, sem discutir – por mais que a deputada tenha se esforçado. É impossível que até mesmo os experts consigam saber a profundidade da mudança de 900 artigos”, declarou.  

“Em momento nenhum das discussões, em momento nenhum das audiências públicas, em momento nenhum citou-se esse tema quarentena. Foi uma manobra das mais estapafúrdias, das mais vis que já vi no devido processo legislativo. Eles violentaram o regimento interno da Câmara”, ressaltou o juiz.  

Ele pontuou ainda diversos momentos que considerou inadequados no processo de inclusão da nova regra para candidatura de determinadas categorias profissionais. “Fizeram uma emenda aglutinativa com matérias que não têm a ver com o tema da quarentena. Inclusive, fizeram uma manobra chamando vice-líderes que não tinham poder para assinar emenda. E aí botaram de novo em votação o que já tinha sido rejeitado”, declarou. “Inclusive, todos esses que estão participando dessa manobra, você pode fazer uma investigação: têm problemas com o processo, de PT a PSDB”.  

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Fonte: Túlio Lemos

Foto: Elpídio Júnior

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