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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

CONGRESSO VAI ANALISAR VETO A FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

Ainda sem data confirmada, o Congresso Nacional deve se reunir ainda em setembro para analisar o veto total (VET 49/2021) do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei (PLS 477/2015) que institui as federações partidárias. 

O PL permitia que partidos políticos se unissem a fim de atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta quinta-feira (16). 

O projeto das federações partidárias foi aprovado com o objetivo de ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos para o Congresso. Pelo texto vetado, a cláusula seria calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente.

O texto aplicava à federação de partidos todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.

A Casa Civil se mostrou contrária à ideia. Em sua mensagem de veto, o presidente alegou que a proposta aprovada pelo Congresso contraria o interesse público, já que inauguraria um novo formato de atuação partidária análogo à das coligações partidárias. O chefe do Executivo argumentou que em 2017 já foi aprovada uma mudança na Constituição vedando as coligações partidárias nas eleições proporcionais. 

Segundo Bolsonaro, a emenda constitucional visou reduzir a fragmentação partidária, aprimorando o sistema representativo. “Assim, a possibilidade da federação partidária iria na contramão deste processo, o que contraria interesse público”, completou.

Regras

O projeto vetado surgiu de comissão especial do Senado para discutir uma reforma política, que funcionou em 2015, sob a presidência do ex-senador Jorge Viana (AC). Ele foi aprovado no mesmo ano, com relatoria do ex-senador Romero Jucá (RR). 

A tramitação da proposta foi encerrada em 12 de agosto deste ano, quando foi aprovada pela Câmara e enviada à sanção presidencial. 

Conforme o PL 477/2015, os partidos que decidissem formar uma federação deveriam registrá-la no Triibunal Superior Eleitoral (TSE) e permanecer nela por um mínimo de quatro anos. Valeriam para a federação partidária todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como registro de candidatos, uso de recursos eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas e convocação de suplentes. 

Fonte: Agência Senado

Foto: Jefferson Rudy

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