Ainda sem data confirmada, o Congresso Nacional deve se reunir ainda em setembro para analisar o veto total (VET 49/2021) do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei (PLS 477/2015) que institui as federações partidárias.
O PL permitia que partidos políticos se unissem a fim de atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta quinta-feira (16).
O projeto das federações partidárias foi aprovado com o objetivo de ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos para o Congresso. Pelo texto vetado, a cláusula seria calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente.
O texto aplicava à federação de partidos todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.
A Casa Civil se mostrou contrária à ideia. Em sua mensagem de veto, o presidente alegou que a proposta aprovada pelo Congresso contraria o interesse público, já que inauguraria um novo formato de atuação partidária análogo à das coligações partidárias. O chefe do Executivo argumentou que em 2017 já foi aprovada uma mudança na Constituição vedando as coligações partidárias nas eleições proporcionais.
Segundo Bolsonaro, a emenda constitucional visou reduzir a fragmentação partidária, aprimorando o sistema representativo. “Assim, a possibilidade da federação partidária iria na contramão deste processo, o que contraria interesse público”, completou.
Regras
O projeto vetado surgiu de comissão especial do Senado para discutir uma reforma política, que funcionou em 2015, sob a presidência do ex-senador Jorge Viana (AC). Ele foi aprovado no mesmo ano, com relatoria do ex-senador Romero Jucá (RR).
A tramitação da proposta foi encerrada em 12 de agosto deste ano, quando foi aprovada pela Câmara e enviada à sanção presidencial.
Conforme o PL 477/2015, os partidos que decidissem formar uma federação deveriam registrá-la no Triibunal Superior Eleitoral (TSE) e permanecer nela por um mínimo de quatro anos. Valeriam para a federação partidária todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como registro de candidatos, uso de recursos eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas e convocação de suplentes.
Fonte: Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy
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