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terça-feira, 22 de junho de 2021

JUÍZA CONDENA PAULO GUEDES A INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MIL POR FENSA A SERVIDORES

A juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal da Bahia, acatou pedido do Sindicato dos Policiais Federais do Estado (Sindipol-BA) e condenou o ministro da Economia, Paulo Guedes, a indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil, por violar a “honra e a imagem dos servidores” e incentivar o ódio.  

De acordo com a magistrada, Guedes excedeu “barbaramente’” o direito de liberdade de expressão, insultou os servidores públicos e incentivou o ódio e a discriminação. “Ele os comparou a ‘parasitas’, pediu que eles ‘não assaltem o Brasil, quando o gigante está de joelhos’ e afirmou que eles ficam em casa ‘com geladeira cheia’ Tais acontecimentos foram amplamente noticiados pela imprensa. Logo, são fatos notórios”, destaca na sentença.  

Claudia Tourinho Scarpa destacou, ainda, que o ministro “atacou – despropositadamente – a categoria dos servidores públicos” e que suas manifestações “excederam os limites estabelecidos pelos bons costumes, pois não se espera que um Ministro de Estado ofenda os próprios agentes estatais”. Ela reforça que “tais pronunciamentos violaram a honra e a imagem dos servidores públicos, que – por meio de eufemismos – foram rotulados de parasitas, assaltantes e preguiçosos “..  

“Assim, faz-se mister imprescindível ponderar os direitos em conflito. E, no caso dos autos, é inadmissível se admitir a expressão de discursos, como este feito pelo Senhor Ministro da Economia, que incentivem o ódio e a discriminação de determinada categoria”, reiterou a magistrada.  

No entendimento da juíza, a demanda do Sindipol-BA pretende a reparação da violação dos direitos da personalidade de uma única categoria profissional sediada na Bahia. Por isso, ela reduziu o pedido inicial de indenização, que era de R$ 200 mil, para R$ 50 mil.  

“Há, ainda, vários outros legitimados ativos, representativos da Polícia Federal e de outras categorias, em todo o País, que podem pleitear reparação pelo mesmo dano moral coletivo. Mas, em qualquer hipótese, a indenização será sempre suportada pelos mesmos réus – em especial, pela União. Desse modo, a fixação de uma quantia bastante elevada para o Sindipol/BA poderá comprometer o pagamento das demais indenizações e/ou o equilíbrio dos cofres públicos”.

Fonte: Política em Foco

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