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sábado, 17 de abril de 2021

SUSPENSA REGRA DE TEMPO MÁXIMO DE 60 SEGUNDOS PARA QUE UM ATENDENTE FALE COM O CONSUMIDOR EM LIGAÇÕES PARA O SAC

O Ministério da Justiça suspendeu mais uma vez a regra de tempo máximo para que um atendente fale com o consumidor em ligações para os SACs, os Serviços de Atendimento ao Consumidor.

A determinação era que não deveria passar de 60 segundos de espera a partir do momento em que ele faz a opção no menu eletrônico.

Segundo portaria publicada nessa quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, essa exigência está suspensa por 120 dias em função da pandemia do coronavírus.

O texto também determina que as empresas criem canais alternativos para atender os clientes sem precisar expor os operadores de telemarketing ao risco de infecção pela covid-19.

As alternativas oferecidas são o site consumidor.gov.br, do próprio Ministério da Justiça, e os sites dos procons de cada localidade.

Fonte: Gláucia Lima 

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