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sexta-feira, 8 de setembro de 2017

REPRESENTAÇÕES POR DOAÇÕES IRREGULARES NAS ELEIÇÕES 2016 PODEM SER AJUIZADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO.

A pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral, a Secretaria de Pesquisa e Análise (SPEA) lançou, nessa quarta-feira (6), o Módulo Doação Irregular, dentro do Sisconta Eleitoral - sistema inicialmente criado para identificar candidatos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. O novo recurso permite identificar doações eleitorais acima dos limites previstos na legislação e deverá ser usado para o embasamento de representações na Justiça Eleitoral.
O Módulo Doação Irregular era uma das melhorias previstas para 2017. Por meio dele, promotores estaduais cadastrados no Sistema e procuradores da República poderão fazer pesquisas com informações de todas as zonas eleitorais por estado. A partir de então, é possível emitir um Relatório de Conhecimento (Rcon) para embasar a representação por doação irregular.
A legislação veda doações por pessoas físicas acima de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior às eleições. No caso das eleições de 2016, o Ministério Público tem o prazo até 31 de dezembro pra ajuizar representações por doações irregulares.
Sisconta 
Utilizado pela primeira vez nas eleições de 2012, o Sisconta permitiu ao Ministério Público Eleitoral ter relatórios a partir do cruzamento dos registros de candidatura com os dados de condenações. Para as eleições de 2016 foi lançado o módulo conta suja, permitindo a identificação de irregularidades envolvendo a arrecadação e gastos nas campanhas eleitorais. Agora, a novidade é que os promotores eleitorais passaram a ter acesso às doações acima do limite legal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR

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