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quinta-feira, 7 de setembro de 2017

CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA PROPÕE CONTROLE AUTOMATIZADO DE SALÁRIO DE JUÍZES.

O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, propôs ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma norma para automatizar e centralizar os mecanismos de controle sobre a remuneração dos magistrados do país. Em entrevista coletiva nesta terça-feira (5/9), em Brasília, o ministro afirmou que a proposta do grupo de trabalho foi encaminhada para análise da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e aos demais conselheiros.
A ideia, segundo o ministro Noronha pretende dar mais transparência ao Judiciário e faz parte do conjunto de recomendações do grupo de trabalho criado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em novembro de 2016, para analisar vencimentos e vantagens da magistratura. De acordo com o Regimento Interno do CNJ, a presidente é responsável por submeter as propostas à avaliação do Plenário do Conselho ao incluí-las na pauta de julgamentos das sessões do CNJ.
Segundo a proposta do corregedor, é preciso criar um sistema eletrônico de gerenciamento de remuneração que permita identificar automaticamente pagamentos aparentemente anormais feitos para juízes, desembargadores e ministros.
Falta de transparência
Atualmente, disse o ministro, é impossível identificar valores pagos acima do teto salarial definido pela Constituição Federal. O grupo de trabalho da Corregedoria passou três meses analisando as folhas de pagamento referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016 (até novembro) encaminhadas pelos tribunais. Foram analisadas bases de dados remuneratórios referentes a 26.763 magistrados, dos quais 17.308 ativos, 5.592 inativos e ainda 1.507 pensionistas.
Nomenclaturas confusas
A diversidade de nomenclaturas atribuídas aos valores pagos a juízes impediu que o grupo chegasse a uma conclusão sobre pagamentos indevidos. De acordo com a Constituição Federal, o valor do salário de um ministro do STF (R$ 33.763) é a remuneração máxima que um servidor público pode receber. No Judiciário, há exceções que não são contabilizadas sob o teto, como diárias, passagens de viagens de trabalho e outras verbas indenizatórias, conforme regulamentação do CNJ.
“Percebemos que as exigências de transparência não têm sido atendidas pelos tribunais, que publicam as folhas salariais com rubricas confusas. Não conseguimos verificar o que deveria estar abrangido ou não pelo teto constitucional. A complexidade dos dados é muito grande. A simples divulgação das folhas não nos revela coisa alguma”, disse Noronha.

Fonte: Cata Capital, com informações e texto de Manuel Carlos Montenegro, da Agência CNJ de Notícias.

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