MENU

RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

sábado, 9 de novembro de 2024

JUSTIÇA REJEITA CONDENAÇÃO DE BOLSONARO NO CASO "PINTOU UM CLIMA"

Para o juiz, não há provas de que houve intenção sexual na fala do ex-presidente e considerou a declaração como “infeliz”

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal rejeitou um pedido de indenização de R$ 30 milhões feito pelo Ministério Público do Distrito Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (foto), por suposta violação de direitos de crianças e adolescentes.

Bolsonaro foi acusado de omissão e associação à pedofilia por causa da frase “pintou um clima”, que ele usou durante a campanha eleitoral de 2022 para descrever um encontro com meninas venezuelanas.

Para o juiz Evandro Neiva de Amorim, não há provas de que houve intenção sexual na fala e considerou a declaração como “infeliz”.

As declarações, por si só, não configuram violação de direitos fundamentais ou danos morais coletivos. Além disso, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrem que essas falas causaram um impacto generalizado na sociedade ou comprometeram a dignidade das mencionadas adolescentes migrantes”, afirmou.

O que Bolsonaro disse

foi fácil escolher a frase mais “incomum” de Jair Bolsonaro (PL) em 2022. O “Imbrochável! Imbrochável! Imbrochável!” do 7 de Setembro quase ficou no topo da lista. Quase…

Durante entrevista em um podcast em outubro de 2022, a poucos dias da eleição, o então presidente Jair Bolsonaro relatou ter visto algumas meninas em uma comunidade de São Sebastião (DF) “três, quatro, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas, num sábado, em uma comunidade, e vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei.”

Ele procurou se justificar: “Sempre usei ‘pintou um clima’, ‘tem clima’, sempre usei isso daí. E eu estava lá em uma comunidade e vi umas meninas bem arrumadas etc., e pintou um clima”.Michelle Bolsonaro saiu em defesa do marido, corroborando a versão.

Fonte: O Antagonista

Foto: Beto Barata/PL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.