Ezequiel Ferreira informa que sua decisão tomou por base o parecer de nº 35/2023 do procurador-geral da Casa, Sérgio da Costa Freire. “No caso, como demonstra pelo Parecer, a denúncia, com a devida licença, não possui justa causa, isto é, falta-lhe suporte mínimo a respeito da prova dos fatos ou do indicativo de autoria em face da Governadora do Estado”, diz o despacho publicado, nessa quarta-feira (5), no “Diário Oficial Eletrônico” da Assembleia.
Ferreira disse, no despacho, que “cumpre tarefa legal e regimental, dissociada de qualquer perfilamento político, dedicada inteiramente a um exame legítimo e imparcial do pedido de instauração do processo, exercendo espécie de jurisdição legislativa, no aspecto fiscalizador desse Poder”.
O despacho do presidente da Assembleia também é no sentido de que se notifique os denunciantes, o deputado federal Sargento Gonçalves e o advogado que assinou a denúncia sobre abertura de processo de impeachment da governadora do Estado, Thomas Magnus da Câmara Medeiros, além do envio de cópia à governadora Fátima Bezerra para conhecimento da decisão.
Fonte: Tribuna do Norte
Foto: Arquivo ALRN
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.