No vídeo Flávia, agora ex-vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, afirmou em referência aos nordestinos que “não vai mais alimentar quem vive de migalhas”.
Por conta dessas falas, a OAB Uberlândia optou por exonerar Flávia do cargo. Ela já havia pedido licença do posto após o vídeo circular nas redes sociais.
"Reiteramos que não compactuamos com os lamentáveis fatos veiculados nas redes sociais, nem com as expressões usadas pela advogada", declarou José Eduardo Batista.
Além disso, a Defensoria Pública de Minas Gerais propôs uma ação civil pública contra Flávia. O órgão pede que a advogada pague R$ 100 mil em danos morais.
Por meio de uma assessora de imprensa, ao portal G1 Flávia declarou, que se arrepende do que disse, mas que a conduta, embora reprovável, "não se encontra tipificada como crime em qualquer dispositivo legal vigente".
O que diz a OAB
Em nota, a OAB Uberlândia afirmou que além da exoneração de Flávia, também determinou a abertura de processos éticos-disciplinares pelo Conselho de Ética e Disciplina da Subseção e pelo Tribunal de Ética Regional, em atenção aos pedidos de representação disciplinar protocoladas por advogados e autoridades de Uberlândia e região.
"Apresentamos nossas sinceras desculpas ao povo nordestino e em especial à advocacia nordestina e advocacia brasileira pelas manifestações ofensivas da referida advogada, postadas nas redes sociais", informou o órgão em nota.
Defensoria Pública
O defensor público Evaldo Gonçalves da Cunha, enviou uma nota à imprensa onde afirmou que a indenização será destinada a entidades de combate ao preconceito, racismo e xenofobia. A advogada também deverá se retratar das declarações pelas vias adequadas.
"A ré propaga falas preconceituosas e discriminatórias, causando um constrangimento ao povo nordestino de magnitude imensurável", destacou.
Ainda no texto da ação, a Defensoria Pública declara que o objetivo do processo é "o reconhecimento dos direitos de milhões de brasileiros nordestinos, sejam os lá residentes ou os que de lá se originam, de terem respeitada a sua identidade, como corolário da dignidade da pessoa humana".
O órgão salienta ainda que a advogada teria explicitamente incitado a discriminação do povo nordestino, o que configura o crime de "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
Além disso, quando cometido em um meio de comunicação social, como a internet, a pena prevista para o crime é reclusão de dois a cinco anos e multa.
"Em que pese o direito de liberdade de expressão ser constitucionalmente garantido, tal direito não é absoluto e deve ser exercido em observância à proteção à dignidade da pessoa humana", aponta a ação.
Fonte: Yahoo Notícias
Foto: Reprodução/Redes Sociais
.webp)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.