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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

MARTINS: TRE NEGA RECURSO DA OPOSIÇÃO E MANTÉM MARIA JOSÉ GURGEL NO CARGO. ADVOGADO NILO JÚNIOR DEFENDEU A TESE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou na tarde hoje, o Recurso Eleitoral nº 0600238-88.2020 da relatoria juíza Adriana Magalhães Faustino Ferreira, que negou provimento ao Recurso Eleitoral interposto por Francisco das Chagas Martins Sobrinho (Chicão) e manteve a prefeita Maria José Gurgel da Costa do município de Martins, no cargo.

O TRE por unanimidade de votos (7 a 0), confirmou a tese da defesa de que não havia qualquer prova nos autos que comprovasse a captação ilícita de sufrágio por parte de Mazé Gurgel.

A juíza da 38ª Zona Eleitoral, já havia absolvido a gestora e sua vice, Suely Galdino Leite, em primeira instância. Outro detalhe é que o Ministério Público Eleitoral, tanto na primeira instância quanto no TRE, também reforçou a tese defendida pelo advogado Nilo Ferreira Pinto Júnior de que as provas apresentadas eram frágeis e contraditórias, portanto, insuficientes para caracterizar qualquer ilícito eleitoral.

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