Ele foi flagrado sem máscara e com outras pessoas em cidade do interior de São Paulo.
A Justiça de São Paulo condenou um homem que descumpriu o isolamento social quando teve Covid-19 e saiu de casa para assistir a uma partida de futebol. O condenado terá que pagar R$ 3 mil de indenização. O caso ocorreu em março do ano passado em Adamantina, no interior paulista. A decisão é em primeira instância e cabe recurso contra ela.
De acordo com o processo, ele foi flagrado, após seu teste dar resultado positivo para coronavírus, em locais públicos sem máscara de proteção e acompanhado de outras pessoas. Por isso, a ação foi configurada como indenização de danos morais coletivos.
Segundo o Tribunal de Justiça, o valor da indenização ainda será objeto de execução a ser movida pelo Ministério Público. A ação tramitou na 2ª Vara da Comarca de Adamantina e foi distribuída para o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato.
De acordo com o magistrado, a conduta do réu infringiu a lei 13.979/20, que se refere à responsabilização em caso de não cumprimento das medidas impostas com atitudes que aumentam o risco de contágio da população.
O réu, em defesa, admitiu que foi diagnosticado com Covid-19 e orientado a permanecer em isolamento social de 5 a 17 de março de 2021. Mas, no dia 13, disse que estava sem sintomas e decidiu sair de casa por estar se sentindo ansioso e sufocado. Neste dia, ele foi até um local de prática esportiva, onde assistiu a uma partida de futebol.
No dia seguinte, ele foi visto em outro local onde havia mais pessoas no mesmo espaço. Ele argumentou que estava arrependido, mas alegou que o valor da indenização é excessivo. Na sentença, o juiz destacou que as ações do réu representaram um grave ataque à saúde coletiva da população, uma vez que “tal conduta poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas”.
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Fonte: Mais Goiás
Foto: Shutterstok
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