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terça-feira, 7 de dezembro de 2021

PT PEDE PARA STF FIXAR REGRAS PARA ACORDOS DE DELAÇÃO PREMIADA

Partido quer fim de "delação forçada", quando se prende para tentar arrancar uma colaboração, e limites para a concessão de benefícios

O  PT pediu que o  Supremo Tribunal Federal (STF) fixe algumas regras para os acordos de delação premiada. O partido citou sete pontos comuns na celebração de colaborações que, em sua avaliação, representariam o desrespeito a princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa. Entre eles está a "delação forçada", quando se prende alguém para tentar arrancar uma colaboração, e a falta de limites para o estabelecimento de benefícios aos delatores.

Por outro lado, o PT destacou que seu objetivo não é a revisão de acordos de delação já firmados, mas apenas a "fixação de parâmetros". Assim, a decisão do STF a ser tomada nessa ação deve valer daqui para a frente, não alcançando acordos passados.

O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. O PT pede que ele dê uma decisão individual aceitando o pedido do partido e levando-a depois para ser referendada pelo plenário da Corte. Na ação, o partido citou alguns acordos que teriam desrespeitado as regras e foram total ou parcialmente invalidados pelo próprio STF.

Um exemplo foi o do governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Lembrou ainda que a Corte mandou retirar de ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva trecho de delação do ex-ministro petista Antonio Palocci.

O partido se posicionou contra o uso da delação cruzada, quando não acompanhada de provas, para condenar, receber denúncia ou decretar medidas cautelares.

A delação cruzada ocorre quando dois delatores fazem a mesma acusação contra outra pessoa. O PT destacou que a delação, mesmo quando houver mais de uma, deve ser acompanhada de provas. Do contrário, não pode ser usada contra alguém. O partido lembrou que já há algumas decisões e manifestações de ministros do STF nesse sentido.

O PT também quer que os réus delatados possam se manifestar depois dos réus delatores. No processo penal, os réus se manifestam depois da acusação. Segundo o partido, os delatores, mesmo quando réus, atuam como "verdadeiros assistentes de acusação".
Assim, para observar o direito à ampla defesa, os delatados têm de ter essa garantia. O PT citou decisões do STF nesse sentido em alguns casos, mas destacou que nas instâncias inferiores o entendimento muitas vezes é diferente.

O partido solicitou limites ao que pode ser negociado num acordo de delação. Para o PT, a delação não pode fixar, por exemplo, a pena do delator, o que cabe à justiça.
Entre outras coisas, também não pode: incluir o perdão dos crimes, fixar prazos diferentes para prescrição, fazer o delator entregar documentos sigilosos referentes aos delatados, conceder benefícios a parentes do colaborador, ou permitir que o delator fique com parcela dos valores obtidos com o crime.

O PT também se manifestou contra o pagamento de terceiros para viabilizar delações. Segundo o partido, foi o que ocorreu na colaboração de executivos da Odebrecht.
"Ciente da necessidade de cooperação de seus ex-executivos para celebração de acordo de leniência, a empresa cedeu às pressões do delator [Marcelo Odebrecht], que ameaçava não celebrar acordo de colaboração caso não fossem convencionadas contrapartidas econômicas", diz trecho do pedido do PT.

O PT pediu ainda que seja garantido aos delatados a oportunidade de contestar o acordo de delação. "Afinal, se o delator recebe um benefício ilegal favorável, quem o contestaria? O órgão acusatório que forneceu o benefício indevido ou o delator prestigiado?", perguntou o partido, apontando a necessidade de os delatados também poderem questionar os benefícios.
O partido é contra também a possibilidade de quem está em prisão preventiva ilegal celebre acordo de delação. Seria uma colaboração "forçada", firmada para obter a liberdade.

O último ponto destacado pelo PT são os benefícios concedidos aos delatores tardios, aqueles que passam a colaborar depois de serem condenados. O partido sustentou que esses delatores não podem receber benefícios negados aos demais colaboradores. "Com esse tratamento, o Estado estaria gerando incentivos para que o réu não colaborasse no início do processo", argumentou o PT. Deve ocorrer o contrário: quem começa a colaborar mais cedo deve ter mais benefícios.

Fonte: Último Segundo
Foto: Ig MG

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