Quatro itens constam na pauta de votações da sessão semipresencial do Senado desta quinta-feira (2), entre eles o projeto de lei que cria o Programa Gás para os Brasileiros, pelo prazo de cinco anos, a ser custeado por meio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre Combustíveis (Cide). A sessão tem início às 16h.
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 2.350/2021, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), poderão ser beneficiados na compra de gás liquefeito de petróleo (GLP), envasado em botijões de 13 kg, as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O projeto seria analisado na sessão semipresencial de 17 de agosto, mas foi retirado de pauta por decisão do Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O texto é relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que ainda não apresentou relatório sobre a matéria, que já recebeu seis emendas.
Licitações flexíveis
Outro texto que aguarda votação é a MP 1.047/2021, que flexibilizou as regras de licitações e compras de toda a administração pública, nos níveis federal, estadual e municipal, durante a pandemia. Essa Medida Provisória segue a mesma filosofia da MP 961/2020, que vigorou no ano passado.
Essa flexibilização nas licitações vale na aquisição de qualquer bem ou serviço, inclusive de engenharia e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. Toda a administração pública, de todos os Poderes, pode nesses casos dispensar licitações, ou fazê-las com prazos reduzidos, e fazer os pagamentos antecipadamente. Nos casos de dispensa de licitações, deve ser comprovada a necessidade de pronto atendimento. E os pagamentos antecipados, para ocorrerem, têm de ser indispensáveis à aquisição do bem ou serviço, além de gerar economia de recursos.
Ao texto relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) foram apresentadas 56 emendas.
Personalidade jurídica de condomínios
Já o PL 3.461/2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), prevê a possibilidade de condomínios verticais ou horizontais adquirirem personalidade jurídica de direito privado. O texto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Atualmente, a partir do registro de sua instituição, o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal a fim de obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), deve recolher contribuições sociais relativas a seus funcionários, preenche livros fiscais, deve cadastrar-se no INSS, recolher recursos ao FGTS etc. Possui capacidade postulatória, ou seja, pode entrar com ação na justiça representado pelo seu administrador ou síndico (art. 75, XI, do Código de Processo Civil). No entanto, o sistema de direito civil ainda nega ao condomínio o reconhecimento da personalidade jurídica.
O projeto permitirá que os condomínios, especialmente os maiores, possam constituir-se em pessoa jurídica, passando a atuar com mais liberdade na defesa e cumprimento de seus interesses sociais. “Trata-se de uma necessidade há muito já identificada e defendida por grandes expoentes do direito civil, como se pode observar nos Enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal”, destaca o autor do projeto.
Por sua vez, o PL 1.561/2020, aprovado na Câmara em maio, cria a Loteria da Saúde para financiar ações de combate à pandemia da covid-19. A proposta também prevê a criação da Loteria do Turismo, cujos recursos financiarão o setor, mas ela funcionará apenas até 31 de dezembro de 2021. O relator é o senador Weverton (PDT-MA).
O texto aprovado na Câmara, a ser analisado no Senado, foi um substitutivo do relator, deputado Giovani Cherini (PL-RS), apresentado ao projeto original, de autoria dos deputados Capitão Wagner (Pros-CE) e Guilherme Mussi (PP-SP).
Pelo texto, enquanto estiver vigente a emergência em saúde pública, decretada pelo Ministério da Saúde por causa da pandemia, os recursos da Loteria da Saúde deverão ser usados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da pandemia por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), que ficará também com os prêmios não resgatados.
No caso da Loteria do Turismo, a renda líquida e os prêmios não resgatados ficarão com o Fundo Geral do Turismo (Fungetur). Durante a emergência pela pandemia, o dinheiro deverá ser usado exclusivamente para a concessão de operações de crédito ao setor de turismo a fim de amenizar os impactos econômicos causados pelas restrições impostas com o objetivo de conter a disseminação da doença.
Caberá ao Ministério da Economia disciplinar a forma, a periodicidade e a execução dos concursos de ambas as loterias pela Caixa Econômica Federal. O ministério deverá ainda fixar os valores dos prêmios, do Imposto de Renda, o valor unitário das apostas, os percentuais e os limites das despesas com custeio e manutenção.
Fonte: Agência Senado
Foto: Reprodução
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