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quinta-feira, 23 de abril de 2020

JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA ENTREGUE RESPIRADORES COMPRADOS PELO GOVERNO DE PERNAMBUCO

Os respiradores são importantes equipamentos utilizados nas UTIs montadas para atender pacientes com a covid-19.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, nesta quinta-feira (23), a busca e apreensão imediata de 35 dos 100 respiradores comprados pelo Governo de Pernambuco à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda no dia 20 de março e que deveria ter sido entregue até o último sábado (18). A empresa alegava estar impedida de fazer a entrega dos equipamentos justificando que o material estaria retido para disponibilização ao governo federal.
Questionado, o Ministério da Saúde respondeu em ofício ao governador Paulo Câmara que os aparelhos não se incluíam entre os retidos por terem sido adquiridos antes da data da requisição administrativa feita pela União. Ainda assim, a empresa não entregou os equipamentos.
A decisão do TJPE atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). “O Ministério da Saúde enviou o mesmo ofício à empresa, cientificando que a aludida requisição administrativa, realizada em 24 de março, não atinge os equipamentos já alienados previamente em favor do Estado de Pernambuco. Mesmo ciente da informação, a Intermed não providenciou a entrega no prazo. Diante da gravíssima crise sanitária que enfrentamos e da necessidade urgente desses equipamentos para a montagem dos leitos de UTI, recorremos à Justiça Estadual que determinou a entrega imediata do primeiro lote de 35 ventiladores”, explica o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.
Multa
O juiz Teodomiro Noronha Cardozo, 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o cumprimento urgente da busca e apreensão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Caso os equipamentos não sejam localizados na sede da empresa, na cidade de Cotia (SP), a Intermed terá 48 horas para entregá-los, mas não será dispensada da multa.

Fonte: Rádio jornal do Commércio
Foto: Brenda Alcântara/JC Imagem

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.