O presidente Jair Bolsonaro vetou o PL da OAB, um projeto de lei (PL 4.489/2019) que dispensava de licitação a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública, aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado.
Segundo o Planalto, a proposta “ao considerar que todos os serviços advocatícios e contábeis são, na essência, técnicos e singulares, viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, nos termos do inciso XXI, do art. 37 da Constituição da República”.
O governo avaliou que a contratação de tais serviços por inexigibilidade de processo licitatório só é possível em situações extraordinárias, cujas condições devem ser avaliadas sob a ótica da Administração Pública em cada caso específico, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. O projeto foi apresentado pelo deputado federal Efraim Filho (DEM-PB).
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.